TJDFT - 0702207-89.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:52
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA MONTEIRO NETO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702207-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: LEONARDO SILVA MONTEIRO NETO, MARIA EMILIA FRANCISCO LOBATO DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente ao executado LEONARDO - ID 199190703 e 201749026 retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que a segunda executada foi devidamente citada, conforme ID 199190529.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 16:33:03.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/06/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:20
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 08:20
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702207-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: LEONARDO SILVA MONTEIRO NETO, MARIA EMILIA FRANCISCO LOBATO DA CRUZ DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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