TJDFT - 0702179-24.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702179-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO, ANON CAMARGA RODRIGUES DE JESUS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO e ANON CAMARGA RODRIGUES DE JESUS SANTO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 16:51:54.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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26/05/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:25
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 08:25
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702179-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO, ANON CAMARGA RODRIGUES DE JESUS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte ré / intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial. (QUANDO HOUVER MUDANÇA NOS PEDIDOS OU NOS POLOS DA DEMANDA).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
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09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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