TJDFT - 0702185-31.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 22:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/09/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:40
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALY SOUZA DA SILVA - CPF: *19.***.*99-79 (EXECUTADO).
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27/08/2024 08:40
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:34
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 11:12
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/07/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:20
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 08:20
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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