TJDFT - 0702185-31.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 16:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:41
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 22:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/09/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da executada.
Anote-se. 2.
Citada (ID. 203252891), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de NATHALY SOUZA DA SILVA, CPF: *19.***.*99-79, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/3553-84.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Com o intuito de conferir efetividade à execução, promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), retornando o veículo de placa JKI1195.
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da pesquisa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse nos bens, informando o endereço onde o veículo poderá ser localizado, bem como depositário fiel com qualificação e contato telefônico.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada no ID. 205499468. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALY SOUZA DA SILVA - CPF: *19.***.*99-79 (EXECUTADO).
-
27/08/2024 08:40
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão por execução frustrada.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 11:12
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos à DEFENSORIA PÚBLICA, pela parte NATHALY SOUZA DA SILVA.
Santa Maria/DF, 19 de julho de 2024 12:45:11.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/07/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:20
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 08:20
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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