TJDFT - 0704591-19.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:27
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSE MARY DE ASSIS MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput c/c 669, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de sobrepartilha, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:10
Homologada a Transação
-
02/09/2024 22:10
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704591-19.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA, sob o rito do arrolamento sumário, proposta por ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO em razão do falecimento de WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO.
Tendo em vista a petição id. 196699873, registra-se que não pode ser homologado o pedido para adjudicação enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens, como, por exemplo, dívidas de IPTU/IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), constando, ainda, dívidas lançadas de ITCD.
Assim, intime-se a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, se houver pedido, desde já fica deferida a expedição de alvará eletrônico em favor da inventariante para quitação dos tributos, pelos valores das guias de recolhimento a serem devidamente comprovadas nos autos.
Após o pagamento, renove-se vista dos autos à Fazenda Pública e, não havendo objeções do ente fazendário, o feito será imediatamente sentenciado.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, às 12:10:16.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
24/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704591-19.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o rito do arrolamento sumário, proposta pelos herdeiros ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO e JOSÉ DÁRIO DO NASCIMENTO em decorrência do falecimento do genitor WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO.
Tendo em vista a petição id. 186922107, registra-se que a partilha já fora resolvida nos moldes da sentença id. 111606577.
Por conseguinte, quanto ao valor surgido de R$ 40.899,75, oriundo do processo de nº. 0000558-95.2017.8.07.0004, é caso de sobrepartilha, nos termos do art. 659, II, CPC; o que pode ser admitido no bojo dos presentes autos (art. 670, parágrafo único, CPC).
Sendo assim, regulariza-se a representação processual, no prazo de quinze dias, com a juntada de procuração contemporânea, vez que a constante no id. 186922115 é datada de 17/08/2022 e, além disso, outorgada para assistência em outras causas.
Depois de cumprida essa medida e para celeridade de tramitação, os autores deverão recolher o ITCD ou juntar ato declaratório de ISENÇÃO concedido pela SEFAZ, nos termos do art. 6º § 5º da LEI Nº 6.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Com a juntada do comprovante, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Não havendo objeção do ente fazendário, retornem os autos conclusos para sentença, para efetivação da partilha do aludido valor entre os dois herdeiros, na razão de 50% para cada.
Desde já, também para celeridade e recebimento direto da quantia em conta bancária, ficam intimados para indicar se a chave PIX corresponde aos respectivos números de CPF, única que permite a expedição de alvará eletrônico.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 14:54:05.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
12/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/02/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 13:48
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSE MARY DE ASSIS MORAES em 11/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 20:45
Expedição de Ofício.
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15/02/2022 12:16
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DARIO DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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06/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
22/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 23:59
Homologada a Transação
-
16/12/2021 23:59
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO em 01/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 17:02
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 22:10
Recebidos os autos
-
13/08/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/08/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
25/06/2021 21:42
Recebidos os autos
-
25/06/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ROSE MARY DE ASSIS MORAES em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 20:43
Recebidos os autos
-
22/05/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/05/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 23:43
Recebidos os autos
-
29/03/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
24/02/2021 22:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/02/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
08/01/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 23:02
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/11/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:37
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 00:18
Recebidos os autos
-
26/08/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/08/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 22:55
Recebidos os autos
-
07/07/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/06/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 23:12
Recebidos os autos
-
12/05/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/05/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:03
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 23:29
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/01/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:18
Publicado Intimação em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 10:42
Recebidos os autos
-
26/09/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/09/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 06:12
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/07/2019 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2019 14:08
Juntada de Certidão
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21/06/2019 05:37
Publicado Intimação em 21/06/2019.
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20/06/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 22:17
Recebidos os autos
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17/06/2019 22:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/06/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
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10/06/2019 16:13
Juntada de Certidão
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08/06/2019 22:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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08/06/2019 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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