TJDFT - 0705751-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:29
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CAROLINE MATOS SALGADO em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:27
Homologada a Transação
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02/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:50
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705751-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE MATOS SALGADO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Considerando o teor da petição juntada no id. 192111212, deverá a parte autora apresentar a emenda por intermédio de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705751-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE MATOS SALGADO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Há necessidade de emenda.
Faculto à parte autora emendar a petição inicial, mormente para juntar aos autos comprovantes do alegado dano material no valor de R$8.400,00 (notas fiscais, recibos, etc.), pois dano material não se presume, exigindo prova documental de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil, não podendo a autora requerer a condenação ao pagamento de danos materiais baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta.
Deverá o autor juntar, ainda, relação detalhada dos bens extraviados, uma vez que os documentos de id. 190642060 e id. 190642061 não descrevem bens cujo valor seja compatível com o valor requerido na peça de ingresso.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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