TJDFT - 0748700-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO.
EFEITOS EX NUNC. 1.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos", assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública, nos termos da Resolução 140/2015. 3.
A gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo, porém, os efeitos da concessão somente se produzem a partir do momento do deferimento, inexistindo efeito retroativo. 4.Recurso conhecido e provido. -
18/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:27
Conhecido o recurso de ELIZANGELA MIRIAM SILVA - CPF: *09.***.*69-15 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 09:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/11/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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