TJDFT - 0712278-67.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 08:39
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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20/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 196218153 (R$97,18), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/05/2024 11:52
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 12:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:38
Deferido o pedido de RODRIGO SANTIAGO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:35
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:28
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *28.***.*68-15 (REQUERENTE).
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23/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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17/01/2024 06:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/01/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2023 06:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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29/10/2023 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:17
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 19:17
Homologado o pedido
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03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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17/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:11
Deferido o pedido de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA - CPF: *52.***.*99-00 (PERITO).
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09/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de laudo
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16/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:25
Outras decisões
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24/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:05
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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27/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 22:03
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 07:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 07:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:21
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/04/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2022 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 06:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:28
Recebidos os autos
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31/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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26/01/2022 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2021 19:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
15/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
15/08/2021 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/07/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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