TJDFT - 0700947-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700947-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ALAN GOMES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
29/05/2024 14:40
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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29/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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24/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700947-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ALAN GOMES SOARES SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID. 178087763, proferida nestes autos, por meio dos quais a parte embargante alega haver contradição no decisum , frente ao arrazoado que apresenta.
Intimado, a parte embargada apresentou impugnação, ID. 187394786.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.".
No caso dos autos, em que pese a irresignação da parte embargante, não existe qualquer contradição a ser sanada.
Isso porque, ainda que a parte ré tenha apresentado contestação, não houve a devida angularização e formação da relação jurídica processual com a citação válida de todos os réus, consequentemente, não se aplica a regra estampada no § 6º, do art. 485 do CPC, podendo a ação ser extinta por inércia do autor, independentemente da aquiescência da parte ré.
Aliás, o embargante carece de legitimidade e de interesse processual, pois a Curadoria Especial apresentou contestação em favor da parte MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, devidamente representada por advogado particular, que, inclusive, opôs contestação, ID. 116173483, quando, na verdade, deveria assistir a empresa M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, citada por edital, ID. 136474968, o que não fez, sendo, portanto, indevida a fixação de honorários advocatícios em seu benefício Posto isso, IMPROVEJO os aclaratórios.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 08:19
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:42
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:42
Outras decisões
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22/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2023 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 23:17
Recebidos os autos
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11/05/2023 23:17
Outras decisões
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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02/04/2023 08:07
Recebidos os autos
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02/04/2023 08:07
Outras decisões
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 04:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 08:58
Recebidos os autos
-
26/02/2023 08:57
Outras decisões
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23/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 10:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:02
Outras decisões
-
23/01/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 23:55
Recebidos os autos
-
25/11/2022 23:55
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/11/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 23:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 22:20
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:37
Publicado Edital em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 22:38
Expedição de Carta.
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12/09/2022 16:53
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 16:53
Expedição de Edital.
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12/09/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2022 22:58
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:58
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:14
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 28/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Edital em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 14:34
Expedição de Edital.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 23:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/05/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 23:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/03/2022 13:09
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/02/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/02/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/02/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 00:27
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/01/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/01/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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