TJDFT - 0723354-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723354-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SERGIO DE AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da impugnação apresentada pelo réu frente à nomeação do perito, acolho-a para desconstituir o expert nomeado.
Sem prejuízo, verifico a desnecessidade da prova pericial frente ao conjunto probatório constante nos autos, razão pela qual determino o julgamento antecipado do processo, na forma do art. 355 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:51
Outras decisões
-
14/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE AZEVEDO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723354-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SERGIO DE AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da proposta de honorários pericias, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
15/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE AZEVEDO em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:06
Outras decisões
-
01/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:13
Outras decisões
-
25/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE AZEVEDO em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 22:05
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE AZEVEDO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/08/2022 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
07/08/2022 21:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 07:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 07:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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