TJDFT - 0752574-41.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 18:27
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CHAKER YOUSSEF NASR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DAVI MACHADO EVANGELISTA em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0752574-41.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO CARDOSO MACHADO ESPÓLIO DE: CHAKER YOUSSEF NASR DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 85638547, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de ID 82133049. Expeça-se certidão de inteiro teor em favor do 3º interessado (ID 82133049) e intime-o, por publicação no DJE, para imprimir por meios próprios.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
25/05/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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25/05/2021 12:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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13/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
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12/05/2021 13:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/05/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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16/04/2021 09:09
Audiência Conciliação cancelada em/para 16/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/03/2021 13:58
Recebidos os autos
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11/03/2021 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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27/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2020 13:43
Recebidos os autos
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09/12/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/12/2020 15:06
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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07/12/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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07/12/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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