TJDFT - 0706272-07.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:03
Baixa Definitiva
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16/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO.
ENDEREÇO COMPLETO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ante a não localização do veículo dado em garantia do financiamento, incumbe ao autor diligenciar para obter o efetivo cumprimento das medidas de busca e apreensão ou requerer a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69. 2.
O não fornecimento do endereço completo e correto do Réu, a efetivação das diligências de busca e apreensão autoriza a extinção do processo, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), sendo, nesses casos, prescindível a intimação pessoal do autor para impulsionar o processo. 3.
Tratando-se de banco parceiro eletrônico deste Tribunal para receber citações e intimações, é desnecessário a intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação por meio do sistema eletrônico, segundo os artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
19/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:57
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/10/2023 08:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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21/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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