TJDFT - 0736252-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LOURIVAL JOSE FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA REUZA DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
LEVANTAMENTO.
DECISÃO PRECLUSA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A penhora no rosto dos autos é ato processual idôneo à satisfação do crédito em execução, notadamente nas hipóteses em que o devedor não oferece bens suficientes à penhora. 2.
O pedido de limitação da penhora realizada no rosto dos autos deve ser formulado no processo em que a constrição foi efetivada. 3.
Segundo o artigo 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 4.
Reconhecido que o levantamento dos valores depende da homologação dos cálculos, não pode o pedido ser apreciado novamente, pois se operou a preclusão. 5.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
11/03/2024 14:59
Conhecido o recurso de LOURIVAL JOSE FERREIRA - CPF: *19.***.*01-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SPE BRASIL INCORPORACAO 41 LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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01/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/08/2023 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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