TJDFT - 0711803-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA NIEDJA VAZ BEZERRA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 17:17
Desentranhado o documento
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05/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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29/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Publicado Edital em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0711803-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NIEDJA VAZ BEZERRA - CPF/CNPJ: *83.***.*12-34 REQUERIDO: PEDRO BEZERRA NETO - CPF/CNPJ: *04.***.*06-15 FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de REQUERIDO: PEDRO BEZERRA NETO, brasileiro, policial militar reformado, casado, filho de José Curcino de Melo e Carlina Ramos de Melo, nascido aos 27/09/1939, inscrito no CPF *04.***.*06-15, CIRG 140.649 SSP/DF, em razão de ser portador de doença de ALZHEIMER, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr.(a) REQUERENTE: MARIA NIEDJA VAZ BEZERRA.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA .
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 23 de novembro de 2023. datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:48
Publicado Edital em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/11/2023 02:49
Publicado Edital em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 08:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:35
Expedição de Edital.
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23/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 15:09
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA NETO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA NETO em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA NIEDJA VAZ BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 08:44
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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17/09/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:01
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/09/2023 18:01
Outras decisões
-
05/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MARIA NIEDJA VAZ BEZERRA em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0711803-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, deverá o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na decisão com força de certidão de curatela provisória (Id. 165907822) e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado(a) (não é necessário comparecer à secretária do Juízo). (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
04/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA NIEDJA VAZ BEZERRA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/07/2023 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:06
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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25/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
- Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º).
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham (Ids. 162821633 e 165401374), verifica-se que a parte requerente especificou - e comprovou - os fatos que, em tese, demonstram a incapacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
Desta forma, forçoso se faz reconhecer que existem elementos a apontar a eventual incapacidade do interditando, notadamente quando se enfoca o relatório médico juntado para fazer prova das alegações constantes na peça vestibular, em que consta que o interditando apresenta diagnóstico de doença de Alzheimer evoluindo para sinais de demência moderada, havendo sinais claros de diminuição de processos cognitivos, com perda significativa da aquisição de conhecimento nos fatores como o pensamento, a linguagem, a percepção (da realidade), a memória, o raciocínio e demais fatores relacionados ao funcionamento intelectual.
Nessa esteira, diante da presença de prova da incapacidade civil do interditando, a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário se faz a concessão da tutela antecipada.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear Maria Niedja Vaz Bezerra, curadora provisória de Pedro Bezerra Neto, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a curadora nomeada para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 759 do CPC.
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes. - Deliberações finais.
Designo entrevista para o dia 05 de setembro de 2023, às 15h (CPC, artigo 751).
A audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJDFT, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser baixado na Play Store ou no Apple Store, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/kdjYoH Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar a Secretária de Audiências por meio do telefone 3103-8563 (Whatsapp).
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 245 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, deverá o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado(a) (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
Intime-se o Ministério Público.
Atribuo força de mandado de citação e intimação à presente decisão.
Atribuo, ainda, força de ofício e de termo de curatela provisória à presente decisão.
Cumpra-se. -
20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:55
Outras decisões
-
20/07/2023 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/07/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 06:52
Recebidos os autos
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18/07/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:57
Outras decisões
-
26/06/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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