TJDFT - 0702014-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BARBARA HANA DE SOUZA CHALUB em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:24
Outras decisões
-
27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 CERTIDÃO Nesta data, faço vista à parte requerente para que informe se a conta bancária indicada no ID245626261, de titularidade de Surama, é corrente ou poupança, ou chave PIX (necessariamente CPF).
Sobradinho/DF, 25 de agosto de 2025.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
25/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BARBARA HANA DE SOUZA CHALUB em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 22:32
Recebidos os autos
-
27/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 22:32
Outras decisões
-
25/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/07/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §§1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os herdeiros INTIMADOS na pessoa de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha apresentada de ID 240462078.
Para a emissão das guias de custas judiciais, acessem a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurem um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
ADVERTÊNCIA: caso as custas finais sejam superiores a R$ 1000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, os devedores serão inscritos na dívida ativa da União (art. 101, §3º, do PGC/TJDFT) Deve(m) comprovar o pagamento, anexando o(s) comprovante(s) bancário(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) guia(s) ao processo, para as devidas expedições dos documentos faltantes, baixas e anotações de praxe, se o caso.
Sobradinho/DF, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
13/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 17:49
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 08:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:58
Outras decisões
-
23/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BARBARA HANA DE SOUZA CHALUB em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 23:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 23:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/02/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BARBARA HANA DE SOUZA CHALUB em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:36
Outras decisões
-
19/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/11/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:43
Deferido o pedido de SURAMA CHALUB DE MELO - CPF: *48.***.*36-87 (INVENTARIANTE).
-
11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao contraditório, ouça-se o herdeiro João Bruno - único com procuradores distintos - sobre o requerimento de ID 210945049. -
13/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SURAMA CHALUB DE MELO, ANDERSON CHALUB DE MELO, BARBARA HANA DE SOUZA CHALUB, E.
V.
B., JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA MEEIRO: SALMA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA PEREIRA BARBOSA INVENTARIADO(A): OSMAR GONCALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da capacidade de retorno da herdeira Surama ao cargo de inventariante, junte-se aos autos o esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de dez dias.
Registro que o herdeiro João Bruno não cumpriu a ordem judicial a ele dirigida (ID 207690844) e sequer foi possível a sua intimação pessoal, por ausência de atualização de endereço (ID 208722740).
A ausência de herdeiro comprometido com o exercício da função de inventariante implicará a extinção do processo sem exame do mérito.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:19
Outras decisões
-
27/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação do inventariante quanto à determinação de ID 205508108.Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
15/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SURAMA CHALUB DE MELO, ANDERSON CHALUB DE MELO, BARBARA HANA DE SOUZA CHALUB, E.
V.
B., JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA MEEIRO: SALMA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA PEREIRA BARBOSA INVENTARIADO(A): OSMAR GONCALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da reiteração da conduta de ausência de cumprimento das determinações judiciais, destituo Sumara Chalub de Melo do encargo e nomeio como inventariante João Bruno Chalub Divino de Souza.
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de dez dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SURAMA CHALUB DE MELO, ANDERSON CHALUB DE MELO, BARBARA HANA DE SOUZA CHALUB, E.
V.
B., JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA MEEIRO: SALMA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA PEREIRA BARBOSA INVENTARIADO(A): OSMAR GONCALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 198673538, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o montante para conta judicial vinculada a este Juízo.
Com o depósito, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de dez dias.
Diante da recalcitrância no lançamento do ITCMD, o processo será julgado conforme orientação emanada do Tema 1074/STJ, com determinação de lançamento de ofício após o julgamento da partilha.
Face à manifestação à destempo da inventariante no ID 198671240, havendo forte possibilidade de reiteração da conduta, friso à Secretaria do Juízo a advertência contida na decisão de ID 194762275.
Sobradinho - DF, 25 de junho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:03
Outras decisões
-
31/05/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/05/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 190502682.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 4 de abril de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
05/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para juntar a certidão da matrícula do imóvel com o registro do cancelamento da alienação fiduciária.Dê-se ciência ao herdeiro João, para ciência do valor depositado pela Caixa Econômica Federal.Indefiro o requerimento de ID 190050928, pois cumpre ao próprio interessado vindicar eventual valor descontado ou não restituído no Juízo próprio contra a instituição financeira, se o caso. -
19/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:25
Outras decisões
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à portaria de ID 188321197.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 13 de março de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
14/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Portaria em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Nesta data, fica a parte inventariante intimada para ciência e manifestação acerca da resposta de ofício de ID 188173007, requerendo o que for de direito.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
29/02/2024 17:51
Expedição de Portaria.
-
28/02/2024 19:01
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 07:26
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:15
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 23:15
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 23:15
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 23:14
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:43
Deferido o pedido de SURAMA CHALUB DE MELO - CPF: *48.***.*36-87 (INVENTARIANTE).
-
06/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 179869357.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Sobradinho/DF, 23 de janeiro de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
23/01/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 19:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/11/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/11/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/09/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Fica o herdeiro JOÃO intimado a se manifestar quanto à petição de ID 170466098 e demais documentos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/08/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Não há nos autos o ID 165683301, conforme certificado, tratando-se de mero erro material.
A petição de ID 166107669 e os documentos que a acompanham ocorreram em resposta à última decisão proferida por este Juízo.
No mais, de modo a evitar futuras discussões desnecessárias, indefiro desde logo os requerimentos dos tópicos “II” e “IV” da petição de ID 168214299.
Registre-se que não há indícios de que o autor da herança era incapaz, de forma que as movimentações financeiras e alienações de bens eventualmente realizadas por ele antes de seu falecimento se presumem válidas.
Ademais, eventual alegação de sonegação de bens ou de necessidade de colação deve vir acompanhada de prova pré-constituída, uma vez que o inventário se destina apenas à partilha dos bens deixados pelo “de cujus”, e não é meio adequado para o requerimento de prestação de contas ou para a ampla dilação probatória.
Por fim, tem-se que as escrituras públicas solicitadas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, que deverá diligenciar nos registros competentes, extrajudicialmente, independentemente de colaboração da inventariante ou do Juízo, justamente por serem documentos públicos.
Por outro lado, defiro os requerimentos para que a inventariante preste maiores esclarecimentos.
Dessa forma, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 dias, esclareça: 1) as transferências realizadas posteriormente ao óbito do autor da herança, indicando quem realizou a movimentação, e qual sua destinação; 2) se houve a quitação do débito por seguro prestamista e a devolução dos valores supostamente cobrados indevidamente, considerando o que foi informado no ID 161576754; 3) a destinação do veículo cujos débitos são listados no ID 152934833.
Deverá, no mesmo prazo, juntar o extrato da conta referente ao dia 30/4/2022, dia anterior ao do óbito, tendo em vista que o documento de ID 166107673 se inicia no dia 2/5/2022.
Com os esclarecimentos e a juntada dos documentos, intime-se o herdeiro João para que se manifeste.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 14 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:59
Deferido em parte o pedido de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA - CPF: *06.***.*61-00 (HERDEIRO)
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho 2ªVFOSSOB Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico, em atenção à petição de 168214299, que a inventariante se refere equivocadamente ao ID 165683301 inexistente nos autos em sua petição de ID 166107669.
Verifica-se que a resposta da inventariante se refere na verdade ao mandado de intimação de ID 165683300 que foi expedido para cumprimento da decisão de ID 16256973.
Sem prejuízo, promovo os autos à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Sobradinho/DF, 10 de agosto de 2023.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta -
10/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702014-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 162569731, fica o herdeiro João Bruno Chalud Divino de Souza intimado a se manifestar quanto aos documentos juntados pela inventariante, que instruem a petição de ID 166107669 no prazo de 10 (dez) dias.
Sobradinho/DF, 21 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO PINHEIRO Servidor Geral -
21/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/06/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de JOAO BRUNO CHALUB DIVINO DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:15
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de SURAMA CHALUB DE MELO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:42
Expedição de Termo.
-
31/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:16
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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