TJDFT - 0728752-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:48
Expedição de Autorização.
-
03/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCIDEA VIEIRA COELHO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:20
Outras decisões
-
23/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728752-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCIDEA VIEIRA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 16:32:24.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/03/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/02/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ALCIDEA VIEIRA COELHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728752-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALCIDEA VIEIRA COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 16:08:50.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
21/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de ALCIDEA VIEIRA COELHO em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
29/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/05/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762064-53.2021.8.07.0016
Clayton Pereira da Costa Silva
Distrito Federal
Advogado: Danilo Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 10:48
Processo nº 0723128-10.2022.8.07.0020
Cileide Inacio de Araujo
Lucas Inacio
Advogado: Thiago de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 23:02
Processo nº 0725929-71.2023.8.07.0016
Denise Barbosa Silva 70770786120
C&Amp;S Brasil Publicidade LTDA
Advogado: Alessandra Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:22
Processo nº 0725389-23.2023.8.07.0016
Italo Santanna Resende
Eucatur-Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Advogado: Andre de Araujo Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 21:25
Processo nº 0749628-28.2022.8.07.0016
Keylah Franca de Carvalho Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 08:35