TJDFT - 0723128-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:32
Publicado Edital em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0723128-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CILEIDE INACIO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *23.***.*56-72, contra REQUERIDO: LUCAS INACIO - CPF/CNPJ: *02.***.*32-36, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de REQUERIDO: LUCAS INACIO, filho(a) de MARIA DE LOURDES INÁCIO, apresentar evidências significativas de dificuldades cognitivas, sociais e emocionais, consistentes com características do autismo atípico, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) a Sra.
REQUERENTE: CILEIDE INACIO DE ARAUJO.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de abril de 2024. datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:05
Publicado Edital em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:36
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0723128-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 195229957, devidamente datado e subscrito, e anexá-lo aos autos, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo). Águas Claras/DF, 30 de abril de 2024.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA -
02/05/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:44
Expedição de Termo.
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30/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:43
Juntada de edital
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30/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 00:46
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/04/2024 23:59.
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18/03/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando a parte requerente, Cileide Inácio de Araújo, curador(a) de seu(sua) sobrinho, Lucas Inácio, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, inclusive de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público, devendo ser realizada nova perícia técnica no prazo de 05 (cinco) anos, a fim de que seja aferida a manutenção ou não dos elementos que ensejaram a interdição.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condeno o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas auferidas pelo(a) interditando(a).
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/03/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de CILEIDE INACIO DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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03/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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31/10/2023 08:23
Juntada de Certidão - sepsi
-
31/10/2023 08:21
Juntada de Certidão - sepsi
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20/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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18/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:34
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:34
Deferido o pedido de CILEIDE INACIO DE ARAUJO - CPF: *23.***.*56-72 (REQUERENTE).
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11/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0723128-10.2022.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
11/09/2023 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 04:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723128-10.2022.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CILEIDE INACIO DE ARAUJO REQUERIDO: LUCAS INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de resposta, revoga-se a nomeação da perita (Id. 165963507).
Descadastre-se.
Nomeia-se, em substituição, o perito Dr.
Carlos Augusto Fonseca Ayres, CPF: *26.***.*95-87, especialista em Psiquiatria, e-mail: [email protected], conveniado ao Tribunal, cujos dados encontram-se arquivados na Secretaria do juízo, devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se.
Intime-o para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
05/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 08:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:05
Nomeado perito
-
25/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de CILEIDE INACIO DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723128-10.2022.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CILEIDE INACIO DE ARAUJO REQUERIDO: LUCAS INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o Cartório a exclusão do símbolo de gratuidade de justiça.
Ciente da justificativa apresentada (Id. 164736554).
Remove-se a nomeação do perito.
Descadastre-se.
Nomeio a perita Dra.
Gianna Guiotti Testa, especialista em Psiquiatria, CPF: *91.***.*65-15, e-mail: [email protected], conveniada ao Tribunal, cujos dados encontram-se arquivados na Secretaria do juízo, devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se.
Intime-a para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico, com a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Faculto, ainda, a apresentação de quesitos pelo Ministério Público, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:14
Nomeado perito
-
19/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 08:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:14
Nomeado perito
-
16/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:06
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/05/2023 18:05
Outras decisões
-
31/03/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 17:57
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
07/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/02/2023 01:42
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/02/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de CILEIDE INACIO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
31/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
31/12/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
31/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
31/12/2022 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/12/2022 01:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 23:45
Recebidos os autos
-
30/12/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/12/2022 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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