TJDFT - 0748909-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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12/04/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LAUDO PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
DIFERENÇAS IPC E BTN.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A parte agravante suscita erro na metodologia utilizada pelo perito judicial e desacerto no cálculo da atualização monetária da dívida. 2.
No cálculo do pagamento da diferença entre os índices de atualização aplicados, na forma prevista no título executivo judicial, verificou-se a existência de saldo a favor da parte agravada, observados os abatimentos para redução da dívida, conforme descrito no laudo pericial 3.
Na hipótese, o cálculo da devolução da diferença ocorreu em relação aos valores efetivamente pagos pelo mutuário, com exclusão dos valores referentes a abatimentos negociais e securitização.
Portanto, não resta verificado erro na metodologia utilizada pelo perito judicial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
15/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:48
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 19:01
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/12/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/11/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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