TJDFT - 0703231-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES SANTANA SEVERO em 18/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:30
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES SANTANA SEVERO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS em 03/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES SANTANA SEVERO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:28
Outras decisões
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24/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2024 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703231-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS EXECUTADO: PAULO ROBERTO FERNANDES SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata da eleição do novo presidente, sobretudo porque a ata de ID 189780554, Pág.03, datada de 28/02/2023, elegeu o síndico Israel Maycon da Silva para o mandato de 1 ano.
Assim, o mandato da atual presidente expirou no dia 28/02/2024.
Faculta-se anexar nova ata de assembleia de eleição juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 189777792, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; c) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na inicial (ID 189777789, Pág.13) da coluna intitulada " Do Ressarcimentos com as Despesas Cartoriais " no valor de R$ 35,62 (trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
15/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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