TJDFT - 0709828-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
28/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:55
Outras decisões
-
19/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
20/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:19
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:53
Outras decisões
-
30/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709828-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE SOUZA QUEIROZ REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:45:13.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
29/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:33
Gratuidade da justiça não concedida a VANESSA DE SOUZA QUEIROZ - CPF: *40.***.*69-50 (AUTOR).
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709828-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE SOUZA QUEIROZ REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:37
Declarada incompetência
-
15/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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