TJDFT - 0006153-04.2015.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0006153-04.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Concedo o prazo de 10 (dez) dias à Parte Exequente.
II - Vindo a planilha, prossiga-se na forma do item V e ss. da decisão de ID 229131223.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 22:40:44.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/06/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:41
Outras decisões
-
26/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006153-04.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD DENUNCIADO A LIDE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em petição de ID (227616791), a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A veio reiterar peido de cumprimento de sentença em ID (190987718), ainda não apreciado por este Juízo.
Ante o exposto, RECEBO o pedido em ID (190987718) de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de fazer e de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em face de DENUNCIADO A LIDE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se DENUNCIADO A LIDE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para implementar a obrigação de fazer imposta no acórdão de ID 6379283 e, se for o caso, apresentar impugnação à execução da obrigação de pagar quantia certa, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VII - Defiro o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor da parte credora.
X - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XI - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Por fim, comprove o executado a implementação da obrigação de fazer que lhe fora imposta.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, nem apresentação de defesa, poderão ser adotadas medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:24
Outras decisões
-
27/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2025 19:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:34
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:50
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/08/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/08/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 21:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006153-04.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da ausência de objeção do executado ao valor da execução, HOMOLOGA-SE a memória de cálculo de ID 187191126.
II – Expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s), conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
III – Após, prossiga-se nos termos dos itens IV e seguintes da decisão de ID 187916452.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 21:29:06.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:07
Outras decisões
-
21/03/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:00
Outras decisões
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/02/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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