TJDFT - 0008182-49.2018.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:59
Baixa Definitiva
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10/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR.
FÉ PÚBLICA, CREDIBILIDADE, CONFIABILIDADE E HARMONIA COM ACERVO PROBATÓRIO.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIÁVEL.
OMISSÕES INEXISTENTES.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão e/ou correção de erro material. 2 – Restou assentado no Acórdão que os depoimentos prestados pelos policiais militares estavam em consonância com as demais provas colhidas, sendo admitidos conjuntamente com o restante do acervo probatório que se mostrou coerente e harmonioso. 3 – A hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve obedecer aos requisitos elencados nos arts. 44 e 77 do Código Penal.
In casu, parte das circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis ao réu e ele é reincidente, o que inviabiliza a concessão da medida, nem se mostra socialmente recomendável. 4 - Embargos de declaração rejeitados. -
19/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:20
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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04/12/2023 12:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:19
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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06/11/2023 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:33
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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27/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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19/09/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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06/09/2023 10:20
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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