TJDFT - 0711455-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711455-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos, consoante Id 190640473, 190639925 e 190639880.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:33
Outras decisões
-
12/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:37
Outras decisões
-
02/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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