TJDFT - 0701285-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de IDECY TELLES DE MACEDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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18/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:03
Homologado o pedido
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de IDECY TELLES DE MACEDO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701285-46.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO - CPF/CNPJ: *59.***.*14-50, IDECY TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *09.***.*80-53 e MARIA SILENE DE MENESES MACEDO - CPF/CNPJ: *14.***.*99-04, CARLOS ALBERTO TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*53-20, DESPACHO As partes cumpriram fielmente o determinado através dos despachos de ID’s 168601789 e 170501573, razão pela qual este processo deverá ser encaminhando para a sentença.
Antes disso, faço a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito, com valores devidamente atualizados até a presente data, e faço vista às partes para que, caso queiram, manifestem-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem qualquer exigência, voltem-me conclusos para sentença.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701285-46.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO - CPF/CNPJ: *59.***.*14-50, IDECY TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *09.***.*80-53 e MARIA SILENE DE MENESES MACEDO - CPF/CNPJ: *14.***.*99-04, CARLOS ALBERTO TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*53-20, DESPACHO Em petição de ID 170006055, a inventariante trouxe a grande parte dos documentos exigidos através do despacho de ID 168601789.
A exigência dos documentos visa a homologação do formal de partilha acordado entre as partes e apresentado no ID 168341578.
Nesse sentido, vislumbro que ainda restam ser juntadas as seguintes certidões, conforme o referido despacho: (i) as certidões negativas de débitos referentes aos veículos Honda Civic EXL e Toyota Corolla Altis junto ao DF; (ii) certidão negativa de débitos e da dívida ativa em relação ao autor da herança, emitida pela Fazenda Pública de São Paulo.
No que toca às declarações acerca do imposto de transmissão, trazidas na referida petição, ressalta-se que este juízo adere ao entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1074.
Portanto, a expedição do formal de partilha não está condicionada ao prévio recolhimento do ITCD, o qual será tratado nas vias administrativas fazendárias competentes.
Por outro lado, este juízo não detém a competência para adentrar no mérito de eventual cobrança indevida do ITCD, situação que deve ser remetida às esferas recursais administrativas, perante a Fazenda compete, e/ou perante o juízo competente para dirimir o litígio.
Ainda com seus respectivos prazos em aberto, aguarde-se a juntada dos documentos exigidos dos herdeiros Idecy Telles de Macedo e Maria Silene de Meneses Macedo, também faltantes.
Intime-se a inventariante para que acoste aos autos a documentação acima elencada, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701285-46.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO - CPF/CNPJ: *59.***.*14-50, IDECY TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *09.***.*80-53 e MARIA SILENE DE MENESES MACEDO - CPF/CNPJ: *14.***.*99-04, CARLOS ALBERTO TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*53-20, DESPACHO Após a suspensão deste processo por convenção entre as partes, estas informaram ao juízo que chegaram a um acordo sobre a partilha (ID’s 126780575 e 168102210).
O acordo foi trazido pelas partes em ID’s 168042756 e 168341578, no qual constam as assinaturas dos interessados.
Diante disso, haja vista que o acordo se deu de forma amigável, a manifestação das partes é apta a alterar o rito processual, passando-se do rito solene ao rito de arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC).
Para a homologação do acordo, passo à análise dos documentos trazidos pelas partes (documentos pessoais, documentos e certidões relativas aos bens e ao CPF do inventariado).
Verifiquei a pendência de apresentação de documentos que são indispensáveis à homologação, os quais passo a listar e que deverão ser trazidos pela inventariante: (i) os CRLV’s do corrente ano dos veículos Honda Civic e Toyota Corolla Altis, porquanto aqueles trazidos em ID’s 126777110 e 126777117 são dos exercícios de 2021 e 2022, respectivamente; (ii) as matrículas em inteiro teor atualizadas, referentes aos imóveis que são objetos da partilha, haja vista que as localizadas nos ID’s 126772411, 126772410, 126772409, 126772431, 126772413, 126772435, 126772424, 126772425, 126772422, 126772416, 131561407, 131561409, 131561411, 131561414, 131561420, 131561426, 131561430, 131561432, 131561435 e 131561437 foram emitidas a mais de um ano; (iii) a matrícula do imóvel situado na rua Itália Comito Lima nº 371, lote P/05, quadra 20, Jardim Eliana Araraquara / SP, porquanto não a localizei nos autos; (iv) as certidões negativas de débitos relativos aos bens partilháveis, junto ao DF e à São Paulo, conforme o registro do bem a ser partilhado; (v) renovação da certidão negativa do inventariado com relação ao seu CPF junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (https://receita.fazenda.df.gov.br/) e junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) (as de ID’s 115859535 e 115859540 encontram-se vencidas); (vi) renovação da Certidão negativa Cível do TJDFT, da certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, da certidão negativa trabalhista, todas em nome do inventariado.
Aos herdeiros Idecy e Maria, para que juntem: (i) documentos pessoais de identificação; (ii) certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, em emissão recente.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao Cartório, para que altere a classe judicial para o rito de arrolamento sumário.
Ao Cartório, para retificar a autuação, removendo o Ministério Público, haja vista a inexistência de motivo ensejador de sua intervenção (art. 176 do CPC), e incluindo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, porquanto há bem registrado em seu território.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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20/08/2023 11:28
Recebidos os autos
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20/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/08/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701285-46.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO - CPF/CNPJ: *59.***.*14-50, IDECY TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *09.***.*80-53 e MARIA SILENE DE MENESES MACEDO - CPF/CNPJ: *14.***.*99-04, CARLOS ALBERTO TELLES DE MACEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*53-20, DESPACHO Diante da justificativa apresentada, tendo em vista que as partes chegaram a um consenso quanto à partilha, determino a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado em petição de ID 126780573.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701285-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 24 de julho de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
24/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:12
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:08
Juntada de Petição de termo circunstanciado
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27/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 15:19
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 15:18
Expedição de Alvará.
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03/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:12
Deferido o pedido de ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO - CPF: *59.***.*14-50 (INVENTARIANTE).
-
22/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de IDECY TELLES DE MACEDO em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 12:57
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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01/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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31/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
13/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de IDECY TELLES DE MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de IDECY TELLES DE MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA SILENE DE MENESES MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA SILENE DE MENESES MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de IDECY TELLES DE MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de IDECY TELLES DE MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA SILENE DE MENESES MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA SILENE DE MENESES MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
26/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/06/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:11
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:51
Juntada de portaria
-
08/06/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 12:52
Expedição de Termo.
-
03/06/2022 14:50
Juntada de portaria
-
02/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 14:33
Expedição de Termo.
-
18/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2022 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
25/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
03/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
20/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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