TJDFT - 0706566-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 07:41
Recebidos os autos
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25/04/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/04/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 07:03
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ARRUDA DINIZ DE QUEIROZ em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706566-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
C.
A.
D.
D.
Q.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de A.
C.
A.
D.
D.
Q..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID xxxx).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:11
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2024 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:36
Declarada incompetência
-
04/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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