TJDFT - 0702487-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:12
Outras decisões
-
23/07/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2025 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:54
Outras decisões
-
23/05/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:07
Outras decisões
-
18/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:03
Outras decisões
-
07/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:04
Outras decisões
-
23/04/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:28
Outras decisões
-
26/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:32
Outras decisões
-
19/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/02/2025 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:50
Outras decisões
-
13/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:00
Deferido o pedido de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0042-07 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:17
Outras decisões
-
14/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:06
Outras decisões
-
29/09/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:31
Outras decisões
-
19/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:49
Outras decisões
-
06/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:17
Outras decisões
-
12/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:36
Outras decisões
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:58
Outras decisões
-
17/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de IVAM PEREIRA LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702487-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO EXECUTADO: IVAM PEREIRA LOPES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença contra IVAM PEREIRA LOPES.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:02
Outras decisões
-
03/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702487-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO EXECUTADO: IVAM PEREIRA LOPES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:07
Outras decisões
-
19/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 15:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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