TJDFT - 0702205-31.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 09:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:54
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:48
Expedição de Termo.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
06/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:53
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DOS SANTOS ROSIN - CPF: *64.***.*20-06 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:58
Outras decisões
-
13/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:54
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:04
Outras decisões
-
17/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a decisão do e.TJDFT (ID 188251719) e em cumprimento a ela, determino a SUSPENSÃO DA ORDEM DE LEVANTAMENTO dos os valores bloqueados ao ID 162354289 até o julgamento definitivo do agravo.
Efetue-se consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:46
Outras decisões
-
04/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ROSIN em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ROSIN em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 01:44
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 13:51
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 13:41
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 12:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
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05/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:04
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 15:11
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ROSIN em 10/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 09:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ROSIN em 07/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Edital em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2021 09:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 20:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/06/2021 10:31
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:14
Recebidos os autos
-
26/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/05/2021 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ROSIN em 15/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 07:11
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:17
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 10:17
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ROSIN em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:28
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2020 13:04
Recebidos os autos
-
24/03/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2020 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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