TJDFT - 0708461-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:06
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de INEZ OZELAME em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MOISES GALDINO DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
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08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MOISES GALDINO DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INEZ OZELAME em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708461-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MOISES GALDINO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: RUTE ESTER DE OLIVEIRA REU: JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA, INEZ OZELAME DESPACHO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico movida pelo espólio de MOISES GALDINO DE ANDRADE em face de JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA e INEZ OZELAME.
Após apresentada contestação dos requeridos a parte autora formulou pedido de desistência da presente ação, ID 208284954.
DECIDO.
Intimem-se os requeridos para manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do § 4º do artigo 485 do CPC (oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação).
Findo o prazo, voltem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
22/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MOISES GALDINO DE ANDRADE em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 04:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 22:38
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 12:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 06:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708461-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MOISES GALDINO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: RUTE ESTER DE OLIVEIRA REU: JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a autora a condição de herdeira, eis que a certidão também encontra-se ilegível.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente -
02/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708461-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MOISES GALDINO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: RUTE ESTER DE OLIVEIRA REU: JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Deve a parte demandante acostar o documento de id 190462047, de forma legível, eis que essencial para análise do feito.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/03/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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