TJDFT - 0744613-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Libere-se a visualização dos resultados da consulta ao INFOJUD, IDs 215637674 e 215637675 aos causídicos do exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 09:37
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:37
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:58
Indeferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:03
Indeferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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06/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MATEUS BARROS ARRAIS SILVA em 26/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 22:49
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MATEUS BARROS ARRAIS SILVA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$29.543,96, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde 25/092023 (planilha de ID 176576812), bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MATEUS BARROS ARRAIS SILVA em 08/02/2024 23:59.
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17/12/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:47
Determinada a citação de MATEUS BARROS ARRAIS SILVA - CPF: *45.***.*48-55 (REU)
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20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2023 21:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:20
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
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08/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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27/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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