TJDFT - 0718466-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718466-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUSTAVO ARTHUR VIEIRA SEIXAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:52
Outras decisões
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08/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718466-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUSTAVO ARTHUR VIEIRA SEIXAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Sabe-se que a realização de fiscalização é ato legal das autoridades competentes, corroborada por farta jurisprudência pátria, e que visa coibir o cometimento de crimes e de todo tipo de infrações, recuperação de veículos furtados/roubados, impedir que motoristas desabilitados ou que tenham ingerido bebida alcoólica conduzam veículos, além de tantas outras ações preventivas, de forma que a motivação é de conhecimento público, o que torna no mínimo estranho o questionamento a respeito da abordagem.
A parte autora afirma que foi submetido a teste prévio de alcoolemia, que não consistia de uso do bafômetro, mas sim de um aparelho que possuía um led vermelho e verde, onde, este, encontrava-se desprovido de qualquer registro, nem mesmo possuía selo do INMETRO, o que retirava por completo a sua higidez, e que teria sido autuada por ter se recusado a se submeter ao referido teste.
Contudo, não informa se, de fato, se recusou ou não.
Assim, esclareça se houve recusa ao uso do etilômetro ou até mesmo de outro aparelho, conhecido como "bafômetro passivo".
Este magistrado tem percebido a mudança de narrativa dos i. patronos, pois a presente alegação tem sido comum noutras petições idênticas, com a alteração, por óbvio, do polo ativo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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