TJDFT - 0725061-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMIRES GONCALVES SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SAMIRES GONCALVES SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:08
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SAMIRES GONCALVES SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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