TJDFT - 0022679-63.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:52
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 21:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:16
Outras decisões
-
07/11/2024 21:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 03:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022679-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP, BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA, KARLA ISABELITA SILVA MENDES, PAULO RICARDO SILVA MENDES Decisão I - Da intimação das partes.
Na diligência de ID 167470431 a oficiala de justiça (Renata Moreira Bichuette) informou ter intimado BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA, *86.***.*33-90, e sua esposa, KARLA ISABELITA SILVA MENDES, o que foi ratificado, ID 199310019.
Assim, ante o transcurso do prazo, sem impugnação do executado BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA, o valor foi liberado em favor do credor (ID 193329970).
Ao CJU para desentranhando do anexo de ID 167470432, ante a resposta da oficiala.
II – Dos valores bloqueados do executado PAULO RICARDO SILVA MENDES.
O executado foi citado, ID 28374235, sendo bloqueado de sua conta valor irrisório que fora liberado (R$ 10,80).
O exequente foi intimado do seu interesse na expedição de carta precatória.
Tendo em vista que consta como “não procurado”, expeça-se novo AR para endereço informado, ID 173500454, e se o caso fica deferida expedição de precatória, conforme requerido, ID 175401572.
Verifica-se que o valor já foi liberado em favor do credor (ID 193329970).
Entretanto, não cumpridas as diligências quanto à sua intimação.
Neste sentido, promova-se a intimação para que o ato possa ser ratificado.
III - Dos imóveis penhorados (matrículas 58.738 e 38.514).
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao financiamento do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados.
Tudo feito e tendo em vista o transcorrido dos prazos sem eventuais impugnações, intime-se o credor para manifestar acerca dos imóveis penhorados, no prazo de 15 dias, bem como de eventuais penhoras na matrícula do bem.
IV – Da sucessão processual – indeferimento.
Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 205653469.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
V – Da prescrição intercorrente.
Infrutíferas as diligências, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo como termo final da prescrição intercorrente dia 10/02/2026, nos termos da decisão de ID 187809117.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:59
Outras decisões
-
30/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA MENDES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022679-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP, BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA, KARLA ISABELITA SILVA MENDES, PAULO RICARDO SILVA MENDES Decisão I – Da liberação dos valores.
Ante o transcurso do prazo para os devedores impugnarem a penhora realizada, ID 164442918 (R$ 179,52 – ARKIS e R$ 404,57 - Karla), determino a liberação dos valores (e demais acréscimos) por meio de alvará judicial em favor da exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
II – Correção de erro material.
Corrijo erro material na decisão de ID 183921394, onde se lê: " Defiro a intimação do executado no endereço indicado no ID 175401572, mediante a expedição de carta precatória", leia-se: "Defiro a citação do executado no endereço indicado no ID 175401572, mediante a expedição de carta precatória".
Entretanto, antes de expedir a precatória, proceda nova intimação por AR, uma vez a intimação (citação) anterior foi frutífera.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o credor para dizer do seu interesse na expedição da parta precatória, tendo em vista o valor irrisório bloqueado (R$ 10,80).
Manifestando interesse fica deferida a carta precatória.
Em caso de desinteresse, libere-se o valor em favor do executado PAULO RICARDO SILVA MENDES, para tanto fica autorizado ao CJU a pesquisa de conta pelo sistema SISBAJUD, em eventual necessidade.
III – Da intimação das partes.
A empresa executada ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP foi intimada (ID 173490390), nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
A executada KARLA ISABELITA SILVA foi devidamente intimada da penhora do imóvel e avalição, bem como do bloqueio SISBAJUD por sua advogada.
Na oportunidade informou que está de acordo com o laudo de avaliação e com a designação do leilão judicial (ID 136170430).
Quando ao executado BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA verifico que a intimação referente ao bloqueio (R$ 186,19) foi infrutífera (ausente 3x - ID 168414461), expeça-se o mandado por oficial de justiça.
Na diligência de ID 167470431 a oficiala de justiça (Renata Moreira Bichuette) informou que procedeu a Intimação de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA, *86.***.*33-90, e sua esposa, KARLA ISABELITA SILVA MENDES, entretanto o anexo (ID 167470432) não pertence a estes autos.
Solicite à oficiala que junto o documento pertinente.
Ao CJU para desentranhando do anexo de ID 167470432, após a resposta da oficiala.
IV – Dos imóveis penhorados (matrículas 58.738 e 38.514) Tudo feito e transcorrido os prazos de eventuais impugnações, intime-se o credor para manifestar acerca dos imóveis penhorados, no prazo de 15 dias, tendo em vista que não se opôs às avaliações.
IV – Da interrupção da prescrição intercorrente.
Em decisão de ID 79442926 foi deferida a pesquisa INFOJUD e a intimação do exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC).
Apresentadas as pesquisas o credor foi intimado a indicar bens (ID 80923585), deixando transcorrer o prazo, oportunidade em que começou a contagem do prazo da suspensão da execução (27/01/2021), tendo transcorrido em 27/01/2022.
Em ID 149213246 foi 10/02/2023 foi solicitada nova pesquisa SISBAJUD que resultou frutífera, dando início ao novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), que será o dia 10/02/2023 (ID 149213246), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:35
Outras decisões
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26/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:04
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/09/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 08/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/01/2022 15:26
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:59
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:05
Expedição de Alvará.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA MENDES em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA MENDES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 06:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:59
Expedição de Termo.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 21:02
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 08:09
Recebidos os autos
-
24/04/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:41
Expedição de Alvará.
-
30/11/2020 16:40
Expedição de Alvará.
-
16/11/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 06:39
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 06:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA MENDES em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA MENDES em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2020 09:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 16:25
Recebidos os autos
-
11/08/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2020 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 20:16
Recebidos os autos
-
24/07/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/07/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 23:34
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/06/2020 20:01
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 22:04
Recebidos os autos
-
07/05/2020 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/05/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/12/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 23:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2019 17:34
Decorrido prazo de ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:34
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:34
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:34
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA MENDES em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 21:44
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/04/2019 18:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:03
Decorrido prazo de ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:02
Decorrido prazo de BRUNO CANTARELLA DE ALMEIDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:02
Decorrido prazo de KARLA ISABELITA SILVA MENDES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:02
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA MENDES em 01/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 05:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:48
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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