TJDFT - 0734514-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2025 17:36
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 22:13
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734514-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: VALDIR CESAR FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 5.768,64 (VALDIR CESAR FERNANDES), conforme item 2 da Decisão de ID 154635128.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada VALDIR CESAR FERNANDES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JYN9673, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 17:30:55 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/03/2024 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de VALDIR CESAR FERNANDES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 23:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
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09/04/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2023 21:09
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 08:02
Recebidos os autos
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04/04/2023 08:02
Outras decisões
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20/02/2023 23:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2022 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2022 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 12:42
Recebidos os autos
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25/10/2022 12:41
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2022 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 22:39
Recebidos os autos
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29/09/2022 22:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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