TJDFT - 0701441-21.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2025 18:56
Juntada de Petição de comprovante
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:45
Outras decisões
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Informações prestadas
-
11/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:14
Outras decisões
-
26/11/2024 11:04
Juntada de Informações prestadas
-
18/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:13
Outras decisões
-
04/09/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2024 21:40
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA SOUSA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:06
Homologada a Transação
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:29
Juntada de Petição de laudo
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:56
Juntada de intimação
-
11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:39
Nomeado perito
-
09/04/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 14:39
Outras decisões
-
03/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701441-21.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANEIDE PEREIRA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) juntar documento de identidade legível; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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