TJDFT - 0710853-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de IANNICK ZALMAM JACINTO GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710853-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALVES PAULINO, IANNICK ZALMAM JACINTO GUIMARAES EXECUTADO: FORUM SERVICOS LTDA, ITABOATE IMOBILIARIA LTDA, ESTETICA SHOPPING LTDA SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo os vícios constatados.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:51
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de IANNICK ZALMAM JACINTO GUIMARAES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710853-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALVES PAULINO, IANNICK ZALMAM JACINTO GUIMARAES EXECUTADO: FORUM SERVICOS LTDA, ITABOATE IMOBILIARIA LTDA, ESTETICA SHOPPING LTDA DECISÃO I.
Em se tratando de ação de execução fundada em contrato bilateral, a exemplo do contrato de honorários advocatícios, o artigo 798, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Civil exige que o exequente comprove o cumprimento da contraprestação que lhe compete.
Assim, deverá a parte exequente emendar a Petição Inicial, demonstrando a prestação dos serviços contratados por meio de documentos, tais como certidão de militância ou peças processuais elaboradas no cumprimento do contrato.
II.
Ainda, deverá a parte exequente juntar aos autos a procuração de outorga de poderes ao patrono atuante nestes autos, devidamente assinada pelos dois exequentes, tendo em vista que a documentação de id. 190882454 não possui assinaturas.
III.
Por fim, deverá a parte exequente juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, com todos os requisitos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710853-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALVES PAULINO, IANNICK ZALMAM JACINTO GUIMARAES EXECUTADO: FORUM SERVICOS LTDA, ITABOATE IMOBILIARIA LTDA, ESTETICA SHOPPING LTDA DESPACHO Os autos vieram conclusos à revelia da ordem natural de conclusão porque cadastrados com informação de dedução de pedido liminar ou de antecipação de tutela.
Ocorre que a despeito do cadastramento efetuado pela parte, verifico não ter sido deduzido qualquer pedido de natureza emergencial pela parte interessada, de modo que não se justifica a apreciação do feito de forma prioritária e em detrimento dos demais feitos em curso perante o Juízo, já conclusos anteriormente.
Por tal razão, sem urgência detectada, neste ato, promovo a retificação do cadastramento dos autos no sistema PJe, ao tempo em que determino nova conclusão do feito para que ingresse na fila de ordem cronológica regular de apreciação por este Juízo, conforme determina o art. 12 do diploma processual civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014444-10.2016.8.07.0001
Digi Solucoes de Comunicacao LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Co...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2019 15:00
Processo nº 0731279-85.2023.8.07.0001
Ministerio Publico da Uniao
Luciano Dias da Silva
Advogado: Alexandre Pacheco Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 06:43
Processo nº 0731279-85.2023.8.07.0001
Prosegur Brasil S/A - Transportadora de ...
Adao Antunes
Advogado: Alexandre Pacheco Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 15:57
Processo nº 0741970-64.2023.8.07.0000
Em Segredo de Justica
Bradesco Saude S/A
Advogado: Gabriel Cosme de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 17:44
Processo nº 0014444-10.2016.8.07.0001
Gustavo Fabiano Reis de Moraes
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Advogado: Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 12:10