TJDFT - 0705034-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO UCHOA ATHAYDE em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:45
Outras decisões
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25/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO UCHOA ATHAYDE em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705034-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO UCHOA ATHAYDE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 197915876 opostos pela parte embargante contra a certidão de id. 196619351.
Não conheço dos embargos, uma vez que certidão não é ato recorrível.
O embargante formula, também, pedido de exibição de documentos, afirmando o seguinte: "faz-se necessário que as requeridas exibam os demais instrumentos particulares devidamente assinados pela autora, além de comprovar a oferta de propostas que precedem aos contratos, com todas as informações pertinentes aos termos contratuais referentes a prazos, taxas de juros, valor nominal do empréstimo e demais dados inerentes a esse tipo de operação bancária".
Para análise do pedido, especifique o embargante quais seriam "os demais instrumentos particulares devidamente assinados pela autora", no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação a "prazos, taxas de juros, valor nominal do empréstimo e demais dados inerentes a esse tipo de operação bancária", a cédula de crédito bancário em execução aborda tais pontos.
Desse modo, esclareça o embargante, na mesma oportunidade, se houve proposta diferente da que consta no contrato, bem como se houve alguma das situações previstas no art. 427 e seguintes do Código Civil.
O pedido de produção de prova pericial contábil será analisado posteriormente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:24
Outras decisões
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31/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705034-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO UCHOA ATHAYDE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 22:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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