TJDFT - 0720329-27.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:03
Outras decisões
-
17/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0720329-27.2022.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte intimada para ciência da expedição da carta de adjudicação (ID. 197861350).
Ainda de ordem, remeto o feito para expedição de alvará de levantamento, conforme determinado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:55
Expedição de Termo.
-
20/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
30/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para adjudicar o espólio de EVERTON PEREIRA DOS SANTOS, constituído pelo imóvel da QNN 27, Lote C, Torre H, Apartamento 1.705, Ceilândia/DF (ID nº 145480845) e pelos saldos das cinco contas judiciais (ID nº 194110479) para LUIZA MARIANA AGUIAR DOS SANTOS, única herdeira do inventariado.
Deferida a gratuidade de justiça (ID nº 154088966).
Transcorrido o prazo recursal para a parte autora, expeçam-se a carta de adjudicação e os alvarás.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade tributária e, se for o caso, promover o lançamento administrativo do ITCMD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 22 de abril de 2024, 20:15:38.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
23/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:50
Homologada a Transação
-
22/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0720329-27.2022.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o esboço de partilha de ID 191006356, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:52
Outras decisões
-
03/10/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/09/2023 06:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
15/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:38
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2023 18:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/03/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/03/2023 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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27/01/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:14
Declarada incompetência
-
23/01/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:10
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/01/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 16/10/2023 15:07