TJDFT - 0749018-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:17
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÉBITOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Para obter a gratuidade de justiça deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, já que a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa. 2.
Evidenciado nos autos que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência da autora, impõe-se a concessão de gratuidade de justiça. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
22/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:16
Conhecido o recurso de CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES JANSEN FRECHIANI - CPF: *58.***.*23-68 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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19/11/2023 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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