TJDFT - 0707915-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707915-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, LEONARDO ALVES PEREIRA, JULIANO ALVES PEREIRA, LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME Decisão Ao credor para cumprir a decisão de ID 210464659, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 12/05/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707915-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, LEONARDO ALVES PEREIRA, JULIANO ALVES PEREIRA, LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 30 (cinco) dias pleiteado pela parte exequente (ID 229126621).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707915-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, LEONARDO ALVES PEREIRA, JULIANO ALVES PEREIRA, LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 213496725).
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707915-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, LEONARDO ALVES PEREIRA, JULIANO ALVES PEREIRA, LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME Decisão Deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o número 76.658, requer o credor “a efetivação da execução da garantia conferida pelo executado sobre o imóvel em epígrafe.” (ID 196205539).
Com efeito, o exequente é o próprio credor fiduciário do imóvel que pretende a penhora.
Assim, em razão de o exequente requerer a penhora do próprio bem, uma vez que o saldo devedor poderá ser abatido do débito perseguido neste feito, defiro o pedido de ID 196205539.
Posto isso, defiro a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 76.658 no Ofício do Registro Imobiliário de Águas Lindas de Goiás - GO.
Traga o credor certidão da matrícula atualizada do imóvel mencionado, uma vez que a certidão de ID 173299749 foi expedida em setembro de 2023.
Prossiga, nos termos da decisão de ID 190994683.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:27
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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05/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JULIANO ALVES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707915-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, LEONARDO ALVES PEREIRA, JULIANO ALVES PEREIRA, LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME Decisão O exequente requereu a penhora de dois imóveis (matrículas 78.658 e 78.657) do Ofício de Registro de Imóveis de Aguas Lindas- GO.
O executado, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento da penhora, sob o argumento de que, em relação ao imóvel de matrícula 78.657, houve oposição de embargos de terceiro, em curso neste, com determinação de suspensão dos atos executivos.
Aduz também ser o pedido de penhora dos imóveis intempestivo, em razão da decisão de ID 157815527, a qual determinou a suspensão do feito por falta de bens passíveis de penhora, nos termos do § 4º do art. 921, III, do CPC.
O exequente requer o prosseguimento da execução com a expropriação do imóvel de matrícula 78.658.
Sucintamente relatados, decido.
I - Da alegação de intempestividade Não há falar em intempestividade do pedido de penhora, diante da regra preconizadas pelo art. 921, §§ 2º e 3º do CPC.
II - Da penhora do imóvel, matrícula 78.657 Quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula 78.657, a sentença proferida nos autos dos Embargos de terceiro nº 0738194-87.2022.8.07.0001, que ora colaciono, blindou esse bem da expropriação.
Desse modo, indefiro o pedido de sua penhora, salvo de houver alteração, em eventual fase recursal, da sentença aludida.
II - Do pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 76.658 A certidão da matrícula foi juntada pelo exequente, ID 173299749, a qual revela que este bem está gravado com alienação fiduciária em garantia em prol do próprio exequente.
Desse modo, com fundamento nos arts.789 e 835, II, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o número 76.658 no Ofício do Registro Imobiliário de Águas Lindas de Goiás - GO.
Em observância ao art. 838 do CPC, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos.
A parte executada fica desde logo intimada (por seu advogado) da penhora da penhora realizada e de que, por este ato, ficará constituída depositária do imóvel.
Fica o executado também ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Sem prejuízo, informe o exequente o valor do seu crédito, uma vez que também é o credor fiduciário do mencionado imóvel.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar da juntada aos autos do termo de penhora.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:01
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 23:04
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 21:36
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 16:15
Desentranhado o documento
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12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIANO ALVES PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 21:04
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
23/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 10:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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30/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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23/10/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 29/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 06:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 05:54
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 05:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/08/2022 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PEREIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JULIANO ALVES PEREIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 06:53
Recebidos os autos
-
26/06/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/06/2022 00:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PEREIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JULIANO ALVES PEREIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LA BELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LAP ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 22:41
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 08:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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