TJDFT - 0729309-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOVANKA BAPTISTA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL.
VALIDADE. 1.
O cerne da questão remete à análise acerca da viabilidade da penhora de direitos aquisitivos de determinado imóvel, ainda que se encontre em loteamento irregular, uma vez que a hipótese em tela cuida de penhora que não incide sobre a propriedade do imóvel, mas, como mencionado anteriormente, apenas sobre os direitos aquisitivos que recaem sobre o bem. 2.
Nesse contexto, em que pese a irresignação da executada/agravante, verifica-se a possibilidade de penhora dos direitos que o devedor exerce sobre o imóvel, ainda que o imóvel se encontre em loteamento irregular, pois – repisa-se – trata-se de hipótese em que a penhora não recai sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de inquestionável valor econômico, principalmente por estar tal bem situado em área passível de regularização pelo Poder Público local. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
11/03/2024 15:27
Conhecido o recurso de JOVANKA BAPTISTA DA SILVA - CPF: *39.***.*55-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JOVANKA BAPTISTA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:20
Efeito Suspensivo
-
31/07/2023 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/07/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:23
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/07/2023 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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