TJDFT - 0702629-52.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:48
Publicado Edital em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702629-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA ALVES DE ARAUJO REU: L F R CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias o(a)(s) Ré(u)(s): L F R CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI(35.***.***/0001-17), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) dos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0702629-52.2024.8.07.0014, requerida por MARIA SANDRA ALVES DE ARAUJO em face de REU: L F R CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI , ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do(a)(s) requerente(s), sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 5 de agosto de 2025 .
Documento assinado eletronicamente. -
05/08/2025 18:39
Expedição de Edital.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA SANDRA ALVES DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:55
Juntada de comprovante
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09/04/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:01
Outras decisões
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27/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 09:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:29
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA SANDRA ALVES DE ARAUJO - CPF: *48.***.*59-20 (AUTOR).
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17/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702629-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA ALVES DE ARAUJO REU: L F R CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 25 de março de 2024 17:53:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/03/2024 22:15
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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