TJDFT - 0702695-32.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702695-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução. 1.1.
Certifique-se nos autos da respectiva ação de execução. 1.2.
Ante o recolhimento das custas iniciais, sem ressalvas, reputo prejudicado o exame do pleito gracioso, motivo por que indefiro a gratuidade de justiça face à preclusão lógica. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos alfim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *95.***.*47-91 (EMBARGANTE).
-
17/09/2024 16:18
Indeferido o pedido de FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *95.***.*47-91 (EMBARGANTE)
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23/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702695-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Intime-se a parte embargante para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 25 de março de 2024 19:30:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/03/2024 22:15
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/03/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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