TJDFT - 0721215-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE BUSCA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A expedição de ofícios para “fintecs” e empresas operadoras de cartão de crédito, com o fim de obter informações sobre a existência de gastos e recebíveis da parte agravada, configura quebra do sigilo bancário constitucionalmente protegido – uma vez que permite a verificação de suas movimentações financeiras – o que só se admite após o esgotamento das diligências a cargo do credor para a localização de bens passíveis de penhora. 2.
A quebra do sigilo da movimentação financeira do cartão de crédito da parte agravada aparenta ser, em princípio, medida extrema, que viola o disposto no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, pois existem, por ora, outros meios de busca por bens penhoráveis. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
11/03/2024 14:58
Conhecido o recurso de LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*78-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLA ROSANE GONCALVES em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 17:59
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:59
Efeito Suspensivo
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31/05/2023 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/05/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/05/2023 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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