TJDFT - 0742978-13.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
23/04/2024 15:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
NÃO CABIMENTO.
LIQUIDAÇÃO.
CONVERSÃO AO PROCEDIMENTO COMUM.
NÃO CABIMENTO. 1.
Tendo em vista que a controvérsia recursal suscitada no agravo de instrumento interposto pelo executado/embargante foi examinada em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não se revela cabível a alegação de omissão ou de contradição no acórdão recorrido. 2.
O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
Se não houve a oposição de embargos de declaração com intuito protelatório, tendo a parte se utilizado de seu direito recursal de modo legítimo, com o objetivo de sanar aquilo que interpretou ser defeito técnico do acórdão, não se verifica hipótese de aplicação da multa prevista no art. 1.026 do Código de Processo Civil. 4.
Embargos de Declaração rejeitados. -
25/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
01/08/2023 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/07/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/07/2023 17:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/07/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/06/2023 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/02/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2022 07:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/12/2022 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/12/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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