TJDFT - 0727478-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA.
OBSERVÂNCIA. 1.
Sobre a Gratuidade Judiciária, o art. 98 do Código de Processo Civil prevê que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”. 2.
A fim de trazer maior clareza para o tema ao tratar do benefício para pessoas jurídicas, o Superior Tribunal de Justiça elaborou a Súmula nº 481, a qual esclarece que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" 3.
No caso concreto, verifico que a agravante trouxe aos autos elementos de prova suficientes para se desincumbir de seu ônus probatório, porquanto aptos a comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, em especial os extratos bancários de IDs.160704398 e 160705631. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. -
25/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:30
Conhecido o recurso de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:47
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/07/2023 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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