TJDFT - 0061588-92.2007.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2024 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GECYCLAN RODRIGUES SANTANA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0061588-92.2007.8.07.0001 RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
RECORRIDO: GECYCLAN RODRIGUES SANTANA DESPACHO GECYCLAN RODRIGUES SANTANA, na petição de ID 56704457, pugna pelo processamento do recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, sob o argumento de que não mais subsiste ordem de suspensão dos processos que versem sobre expurgos inflacionários.
Nada a prover.
Com efeito, oportuno transcrever trecho da decisão proferida nos autos da Rcl 58.059/SC (Relator Ministro GILMAR MENDES, DJe de 25/5/2023), que identifica de forma clara e objetiva o atual contexto processual das ações relativas aos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que tramitam perante a Corte Suprema: Atualmente, encontram-se em tramitação no Supremo cinco processos de grande relevância acerca do tema, quais sejam: 1) ADPF 165, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, em que se pretende, em síntese, a declaração da validade constitucional dos planos econômicos; 2) RE-RG 591.797, Rel Min.
Cármen Lúcia, referente aos valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265); 3) RE-RG 626.307, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, referente aos Planos Bresser e Verão (tema 264); 4) RE-RG 631.363, de minha relatoria, referente aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284); e 5) RE-RG 632.212, de minha relatoria, referente ao Plano Collor II (tema 285).
Conforme demonstrado, quanto aos paradigmas da sistemática da repercussão geral, parte dos processos encontra-se sob a relatoria da Min.
Cármen Lúcia (temas 265 e 264) e os demais sob minha relatoria (temas 284 e 285).
TEMAS 265 e 264: Os processos que se encontram atualmente com a Min.
Cármen Lúcia (RE-RG 591.797 e RE-RG 626.307) foram originariamente distribuídos ao Min.
Dias Toffoli, que, em decisão publicada no DJe 1º.9.2010, determinou a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrassem em fase instrutória.
Em 18.12.2017, o Min.
Dias Toffoli homologou o acordo formulado pelas partes e determinou o sobrestamento dos paradigmas da repercussão geral pelo período de 24 meses, para que os interessados pudessem aderir às propostas.
Após a distribuição dos feitos à Min Cármen Lúcia (art. 38 do RISTF), foi formulado pedido de suspensão nacional dos processos em execução ou em cumprimento de sentença, o que foi indeferido pela relatora, em 24.4.2019. (...) Feitas essas considerações, conclui-se que subsiste a determinação de suspensão das ações em fase de conhecimento realizadas no âmbito dos temas 264, 265, 284 e 285 da sistemática da repercussão geral.
Nesse sentido, confira-se, ainda, a Rcl 59.288/SP, Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 24/3/4023.
Logo, considerando que subsiste o comando de suspensão de todos os processos que se refiram aos expurgos inflacionários, excepcionados, tão somente, aqueles em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença, reitero a decisão de ID 11616396, ao tempo em que reencaminho os autos à COREC para que aguarde a publicação do acórdão paradigma do Tema 264.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A019 -
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:07
Decorrido prazo de GECYCLAN RODRIGUES SANTANA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/04/2023 11:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 23:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2023 23:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/04/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:19
Decorrido prazo de GECYCLAN RODRIGUES SANTANA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:18
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. J. J. Costa Carvalho para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/01/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/01/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/01/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. J. J. Costa Carvalho para SERECO - (em grau de recurso)
-
20/01/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 17:28
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
18/01/2021 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
18/01/2021 16:37
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
18/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 23:09
Recebidos os autos
-
12/01/2021 23:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2021 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
14/12/2020 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
14/12/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 03:00
Decorrido prazo de GECYCLAN RODRIGUES SANTANA em 11/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 02:16
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 02:15
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 14:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
24/06/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES SANTANA DE SOUZA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
17/06/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:15
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 20:09
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Gabinete do Des. J.J. Costa Carvalho - (em grau de recurso)
-
12/06/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:26
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. J. J. Costa Carvalho para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
12/06/2020 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:26
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para NUGEP - (em grau de recurso)
-
12/06/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 18:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/06/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
12/06/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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12/06/2020 16:13
Juntada de Certidão
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12/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
29/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:22
Publicado Certidão em 10/10/2019.
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10/10/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 264)
-
08/10/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
07/10/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. J. J. Costa Carvalho para SERECO - (em grau de recurso)
-
01/10/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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