TJDFT - 0705403-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 36 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Homologada a Transação
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705403-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 36 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: LIGIA MARIA PONTE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a solução amigável do conflito.
Cancele-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 09:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/05/2024 21:21
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:21
Outras decisões
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28/05/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 15:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:10
Outras decisões
-
10/04/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/03/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705403-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 36 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: LIGIA MARIA PONTE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar nova guia de custas iniciais com o correto valor da causa, caso necessário; c) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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