TJDFT - 0710384-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:23
Deferido o pedido de UNIMED SEGURADORA S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
-
27/02/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDNA MOTA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de EDNA MOTA FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNA MOTA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:28
Outras decisões
-
10/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:01
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710384-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: EDNA MOTA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO Ante a inércia da parte executada (ID 194089769), intime-se a parte autora para dizer se persiste o interesse nas medidas pleiteadas, devendo ainda informar se a obrigação ainda não foi cumprida.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:55:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710384-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: EDNA MOTA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO Intime-se o executado para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada nos autos de n. 0735780-82.2023.8.07.0001.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:16:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710384-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: EDNA MOTA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer o requerimento retro, considerando que multa diária arbitrada no processo n. 0735780-82.2023.8.07.0001 somente será exigível após o trânsito em julgado da sentença que confirma a tutela de urgência deferida à autora.
Ademais, esclareça a parte autora a razão pela qual não informa o descumprimento da obrigação no bojo do processo n. 0735780-82.2023.8.07.0001.
Prazo: 15 dias.
Nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:14
Outras decisões
-
19/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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