TJDFT - 0700032-59.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:00
Baixa Definitiva
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23/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:18
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
EMENDA.
DESCUMPRIMENTO.
NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
INEXISTÊNCIA. 1.
O Decreto-lei 911/69 exige, em seu artigo 3º, como documentos indispensáveis à instrução da ação de busca e apreensão, o contrato no qual haja cláusula de alienação fiduciária e a notificação hábil a comprovar a mora do devedor. 2.
A notificação pela via eletrônica (e-mail), ainda que constante no contrato, não se mostra suficiente para comprovar a constituição em mora do inadimplente, motivo pelo qual não atende às formalidades necessárias ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. 3.
O desatendimento da parte autora às ordens de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, sem avanço sobre o mérito. 4.
Recurso não provido. -
15/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:16
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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02/11/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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31/10/2023 11:57
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:57
Processo Reativado
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20/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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20/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:14
Recebidos os autos
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01/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/05/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/05/2023 15:41
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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