TJDFT - 0702287-68.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAURICIO ELIAS GOMES em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:25
Outras decisões
-
28/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 06:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO ELIAS GOMES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/12/2024 06:11
Expedição de Ofício.
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24/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de FLAVIA ELIAS COQUEIRO GOMES - CPF: *12.***.*27-50 (INVENTARIANTE)
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ELIAS COQUEIRO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0702287-68.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o herdeiro, Mauricio Elias Gomes, compareceu ao feito espontaneamente, requerendo a sua habilitação e de seu patrono nos autos.
Assim, defiro a habilitação do herdeiro supracitado, por meio de seu advogado constituído, restando, por conseguinte, suprida a sua citação pessoal.
Intime-se o herdeiro, Maurício Elias Gomes, para que proceda a juntada aos autos de cópia da certidão de nascimento atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante para manifestação em relação à impugnação apresentada em ID 196989807, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda, corrigir as primeiras declarações, mediante a atribuição dos valores aos respectivos bens do espólio, bem como, sendo o caso, retificar o valor da causa.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:49
Outras decisões
-
17/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:05
Publicado Termo em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 07:08
Expedição de Termo.
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0702287-68.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Nomeio inventariante a Sra.
FLAVIA ELIAS COQUEIRO GOMES (CPF: *12.***.*27-50), nos termos do art. 617 do CPC.
Expeça-se o termo e intime-se para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o parágrafo único do aludido dispositivo. 3.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, bem como os documentos, tudo em 20 (vinte) dias: - Certidões negativas de tributos federais e distritais em nome do "de cujus"; - Certidão de ônus dos imóveis; - Certidão negativa de testamento e certidão de dependentes em nome do "de cujus"; - Certidão da Justiça Federal, do Trabalho e do DF em nome do "de cujus"; - Guia do ITCD paga ou comprove a isenção do referido imposto; - Certidão de nascimento ou de casamento dos herdeiros e de seus cônjuges. 4.
Com a vinda das primeiras declarações, voltem os autos conclusos. 5.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA ELIAS COQUEIRO GOMES - CPF: *12.***.*27-50 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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