TJDFT - 0739039-56.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 18:36
Baixa Definitiva
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10/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:35
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 17:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:11
Conhecido o recurso de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/04/2024 13:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DESERÇÃO.
REJEITADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
SETENÇA MANTIDA. 1.
Requerida a concessão de gratuidade de justiça em sede recursal, dispensa-se o recolhimento de preparo, não havendo que se falar em deserção. 2.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ). 3.
Tal situação de miserabilidade jurídica deverá ser evidenciada por meio de documentos que apontem seguramente para um faturamento insuficiente ou dificuldades outras que impossibilitem, ainda que temporariamente, de fazer frente às despesas processuais. 4.
Recurso improvido. -
18/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:06
Conhecido o recurso de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/02/2024 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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